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A Geração Distribuída de Energia é aprovada e regulamentada pela ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica (Resolução Normativa nº 482/12).
Sim, mas fique tranquilo, tudo é feito de forma simples com a concessionária de energia.
Dentro de 90 dias após a adesão, dependendo das condições comerciais da sua região. Em caso de pendências, como troca de titularidade ou quitação de valores em atraso, esse prazo pode aumentar!
Não, não existe fidelidade, o cancelamento é feito de forma facilitada a qualquer momento que o cliente solicitar de forma totalmente digital!
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